LEI Nº 14.951, de 11 de novembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Moacir Sopelsa
Natureza: PL 331/09
DO: 18.728 de 11/11/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto “Talian”, originado dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 9º, incisos III e IV e 173, Parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado, o dialeto “Talian”, a língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado