LEI Nº 14.951, de 11 de novembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL 331/09

DO: 18.728 de 11/11/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto “Talian”, originado dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 9º, incisos III e IV e 173, Parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado, o dialeto “Talian”, a língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado