LEI PROMULGADA Nº 14.952, de 12 de novembro de 2009
Natureza: MPV 161/09 – PCL/00161/2009
DO: 18.729, de 12/11/09
DA: 6.110, de 13/11/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 14.850, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 161, de 19 de outubro de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 3º da Lei nº 14.850, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …..................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a expedir as competentes notas de empenho dos valores correspondentes ao principal, juros e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, no prazo de até 10 dias após o débito em conta a que se refere este artigo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de novembro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente