LEI Nº 14.957, de 25 de novembro de 2009
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PCL/00159/2009 - MPV/00159/2009
DO: 18.738 de 25/11/09
ADI 2014.040659-7 no mérito, afastada as preliminares. Ação julgada procedente para os itens 4 e 9 da Tabela V do Anexo Único, em 15/07/2015).
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2010.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1. |
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
|
1.1 |
Expedição dos seguintes documentos: |
|
1.1.1 |
Certidão de antecedentes |
6,10 |
1.1.2 |
Auto de vistoria policial |
6,10 |
1.1.3 |
Atestados |
6,10 |
1.1.4 |
Certidão |
6,10 |
1.1.5 |
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades |
6,10 |
2. |
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
|
2.1. |
REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
|
2.1.1 |
Alvará Anual para: |
|
2.1.1.1 |
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
68,90 |
2.1.1.2 |
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba |
17,20 |
2.1.1.3 |
Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural |
17,20 |
2.1.1.4 |
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
103,40 |
2.1.1.5 |
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo) |
34,40 |
2.1.1.6 |
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição |
103,40 |
2.1.1.7 |
Uso de produtos químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza |
68,90 |
2.1.2 |
Alvará Diário para: |
|
2.1.2.1 |
Queima de fogos de artifício e estampido |
68,90 |
2.1.3 |
Registro de Arma de Fogo: |
|
2.1.3.1 |
Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico |
30,50 |
2.1.4 |
Diversos: |
|
2.1.4.1 |
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada |
52,80 |
2.1.4.2 |
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado |
17,20 |
2.1.4.3 |
Vistoria Policial |
6,10 |
2.2. |
REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
|
2.2.1 |
Alvará Anual para: |
|
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma |
17,20 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não |
44,40 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres |
44,40 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha |
17,20 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa |
17,20 |
2.2.1.6 |
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas ou não |
44,40 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres. |
44,40 |
2.2.1.8 |
Sociedades esportivas, recreativas e sociais |
44,40 |
2.2.1.9 |
Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático |
44,40 |
2.2.1.10 |
Campings |
44,40 |
2.2.1.11 |
Hipódromos, hípicas e similares |
44,40 |
2.2.1.12 |
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos |
170,60 |
2.2.1.13 |
Hotéis, pousadas, pensões e similares: |
|
2.2.1.13.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
83,90 |
2.2.1.13.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14 |
Motéis: |
|
2.2.1.14.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
273,00 |
2.2.1.15 |
Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica ou não |
169,00 |
2.2.1.16 |
Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica ou não |
67,80 |
2.2.1.17 |
Estádios de futebol |
256,80 |
2.2.1.18 |
Instalações de discotecas, boates, salões de baile e similares, incluindo o serviço de bar |
102,30 |
2.2.2 |
Licença Mensal para: |
|
2.2.2.1 |
Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica |
17,20 |
2.2.2.2 |
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade |
17,20 |
2.2.2.3 |
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo |
24,40 |
2.2.2.4 |
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes e similares |
34,40 |
2.2.3 |
Licença Diária para: |
|
2.2.3.1 |
Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes |
6,10 |
2.2.3.2 |
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
6,10 |
2.2.3.3 |
Circos e congêneres |
17,20 |
2.2.3.4 |
Quermesses e similares |
6,10 |
2.2.3.5 |
Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca |
6,10 |
2.2.3.6 |
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim |
17,20 |
2.2.4 |
Diversos: |
|
2.2.4.1 |
Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2) |
6,10 |
2.2.4.2 |
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses |
204,60 |
2.3. |
REFERENTES AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS |
|
2.3.1 |
Cópia Autenticada de Laudo Pericial: |
|
2.3.1.1 |
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais |
30,50 |
2.3.1.2 |
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística |
30,50 |
2.3.1.3 |
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal |
30,50 |
2.3.1.4 |
Laudo Pericial do Instituto de Identificação |
30,50 |
2.3.2 |
Expedição de: |
|
2.3.2.1 |
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
13,30 |
2.3.2.2 |
Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres |
22,20 |
2.3.2.3 |
Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega |
6,10 |
2.4. |
REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO |
|
2.4.1 |
Alvará Anual para: |
|
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
87,20 |
2.4.1.2 |
Pessoa Física |
87,20 |
2.4.1.3 |
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal |
87,20 |
2.4.2 |
Veículos: |
|
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1 |
87,20 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
87,20 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2 |
211,20 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do proprietário |
87,20 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito |
34,40 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito |
71,70 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
71,70 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via |
50,60 |
2.4.2.8 A |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias |
61,70 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional |
63,90 |
2.4.2.10 |
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA |
7,20 |
2.4.2.11 |
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema) |
211,20 |
2.4.2.12 |
Placas de experiência e renovação anual |
370,80 |
2.4.3 |
Autorização para: |
|
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
34,40 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
34,40 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
34,40 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
34,40 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de carga |
34,40 |
2.4.3.6 |
Lacrar placa em outro município |
34,40 |
2.4.4 |
Carteira Nacional de Habilitação - CNH: |
|
2.4.4.1 |
Exame Teórico de Legislação de Trânsito |
34,40 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem) |
34,40 |
2.4.4.3 |
Exame Prático de Direção Veicular |
34,40 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor |
50,60 |
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
50,60 |
2.4.4.6 |
Emissão da 2 |
65,00 |
2.4.4.7 |
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
34,40 |
2.4.4.8 |
Autorização para estrangeiro dirigir |
50,60 |
2.4.5 |
Diversos: |
|
2.4.5.1 |
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária |
6,10 |
2.4.5.2 |
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP |
6,10 |
2.4.5.3 |
Expedição de certidão DETRAN |
13,30 |
2.4.5.4 |
Consulta em prontuários e busca em arquivos - Veículos - Exceto na 2 |
26,60 |
2.4.5.5 |
Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados |
87,20 |
2.4.5.6 |
Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento |
185,10 |
2.4.5.7 |
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal |
1.854,80 |
2.4.5.8 |
Credenciamento de pessoa física |
50,60 |
2.4.5.9 |
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores |
247,40 |
2.4.5.10 |
Homologação ou Registro (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) |
73,90 |
2.4.5.11 |
Credenciamento de Postos de Lacração e filiais |
185,10 |
TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração |
6,10 |
2 |
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos |
12,20 |
3 |
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração |
6,10 |
4 |
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição |
6,10 |
5 |
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora |
25,50 |
6 |
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora |
36,70 |
7 |
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita |
30,50 |
8 |
Parecer técnico - por parecer |
30,50 |
9 |
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia |
30,50 |
10 |
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m2/mês |
36,70 |
11 |
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha |
1,80 |
12 |
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora |
18,30 |
13 |
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora |
34,40 |
14 |
Estadia e adestramento de animais - por animal/hora |
18,30 |
15 |
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento |
73,90 |
16 |
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula |
7,70 |
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio |
|
1.1 |
Com área até 200 m2 (exceto edificações multifamiliar) |
73,90 |
1.2 |
Com área de 201 m2 até 2.000 m2 |
148,40 |
1.3 |
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2 |
296,90 |
1.4 |
Com área acima de 4.001 m2 |
593,80 |
TABELA VII
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,42 |
2 |
Vistorias para fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,42 |
3 |
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,16 |
4 |
Retorno de projetos, após o 3 |
0,16 |
5 |
Retorno de vistorias, após a 3 |
0,24 |
6 |
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,24 |
7 |
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos |
123,40 |
8 |
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora |
148,40 |
9 |
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
10 |
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
11 |
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS |
47,80 |
12 |
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora |
30,50 |
13 |
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês |
148,40 |
14 |
Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro |
13,30 |
15 |
Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM |
30,50 |
16 |
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM |
13,30 |
17 |
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
18 |
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
19 |
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance |
13,30 |
20 |
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
21 |
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora) |
271,80 |
22 |
Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora) |
148,40 |
23 |
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar |
30,50 |
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano |
|
1.1 |
Com área de até 200 m² |
73,90 |
1.2 |
Com área de 200,01 m² até 2.000 m² |
148,40 |
1.3 |
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m² |
296,90 |
1.4 |
Com área acima de 4.001 m² |
593,80 |
TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora |
8,30 |
2 |
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora |
6,10 |
3 |
Serviços de segurança preventiva em leilões de joias e de outras mercadorias - por policial militar/hora |
61,70 |
4 |
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis |
8,30 |
5 |
Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo telealarme, linha especial de emergência - por aparelho instalado/mês |
67,80 |
6 |
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda |
12,20 |
7 |
Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês |
67,80 |
8 |
Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente |
2.592,00 |
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