LEI Nº 14.973, de 09 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0439.6/2009

DO: 18.748 de 09/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, o imóvel localizado no Município de Massaranduba, constituído por um terreno com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), matriculado sob o nº 6.042 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi doado ao Município de Massaranduba, pela Lei nº 12.307, de 28 de junho de 2002, tendo por finalidade exclusiva propiciar a ampliação de sua área industrial, não sendo cumprido os encargos no prazo estabelecido.

Art. 3º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado