LEI Nº 14.997, de 21 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL./0205.1/2009

DO: 18.756 de 21/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Palmitos como Capital Catarinense do Vinho Colonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Palmitos como a Capital Catarinense do Vinho Colonial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado