LEI Nº 14.998, de 21 de dezembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Dirceu Dresch
Natureza: PL./0206.2/2009
DO: 18.756 de 21/12/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Pinhalzinho como Capital Catarinense da Amizade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Pinhalzinho como a Capital Catarinense da Amizade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado