LEI Nº 14.999, de 21 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0464.7/2009

DO: 18.756 de 21/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o dia 16 de março como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 16 de março como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 12.469, de 11 de dezembro de 2002.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado