LEI Nº 14.999, de 21 de dezembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0464.7/2009
DO: 18.756 de 21/12/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 16 de março como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 16 de março como o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 12.469, de 11 de dezembro de 2002.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado