LEI Nº 15.023, de 22 de dezembro de 2009
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL./0390.6/2009
DO: 18.757 de 22/12/2009
Revogada pela Lei 16.078/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 14.325, de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.325, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É obrigatória a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Estado de Santa Catarina em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A execução do Hino do Estado de Santa Catarina será realizada também em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do governo, em todo o Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado