LEI Nº 16.078, DE 31 DE JULHO DE 2013

Procedência: Dep. Gilmar Knaesel

Natureza: PL./0191.1/2011

DO: 19.630 de 02/08/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 14.325, de 2008, que determina a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 14.325, de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 15.023, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Determina a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina nos eventos esportivos e culturais que menciona.

Art. 1º Antes do início dos jogos esportivos federados, das solenidades cívicas nas escolas estaduais e demais eventos esportivos e culturais oficiais realizados no Estado é obrigatória a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina com as respectivas letras.

§ 1º O Hino estadual deve ser executado em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do Governo.

§ 2º A fiscalização e o cumprimento do disposto nesta Lei são de competência da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 15.023, de 22 de dezembro de 2009.

Florianópolis, 31 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado