LEI Nº 15.026, de 22 de dezembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Dirceu Dresch
Natureza: PL./0117.2/2009
DO: 18.757 de 22/12/2009
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Presidente Getúlio como Capital Catarinense do Leite e promotor das edições da Expofeira Estadual do Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Presidente Getúlio como a Capital Catarinense do Leite e promotor das edições da Expofeira Estadual do Leite.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado