LEI Nº 15.026, de 22 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Dirceu Dresch

Natureza: PL./0117.2/2009

DO: 18.757 de 22/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Presidente Getúlio como Capital Catarinense do Leite e promotor das edições da Expofeira Estadual do Leite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Presidente Getúlio como a Capital Catarinense do Leite e promotor das edições da Expofeira Estadual do Leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado