LEI Nº 15.027, de 22 de dezembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Círio Vandresen
Natureza: PL./0412.6/2009
DO: 18.757 de 22/12/2009
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de junho como Dia Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado