LEI Nº 15.027, de 22 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Círio Vandresen

Natureza: PL./0412.6/2009

DO: 18.757 de 22/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 29 de junho como Dia Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado