LEI Nº 15.029, de 22 de dezembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Carlos Chiodini

Natureza: PL./0435.2/2009

DO: 18.757 de 22/12/2009

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Combate às Hepatites, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate às Hepatites, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado