LEI Nº 15.062, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 565/09

DO: 18.758 de 30/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 13.565, de 2005, que autoriza a doação de imóvel no Município de Joaçaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 13.565, de 17 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade permitir novos empreendimentos, públicos ou privados, voltados ao desenvolvimento do Município.

Art. 3º ...........................................................................................

.......................................................................................................

III - transferir, parcial ou totalmente direitos adquiridos com esta doação em desacordo com a Lei municipal destinada a regularizar a utilização do imóvel na finalidade disposta no art. 2º desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado