LEI Nº 15.073, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL 270/2008

DO: 18.758 de 30/12/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dá nova redação à Lei nº 13.925, de 2007, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.925, de 12 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Moradores do Bairro Vila Paraíso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso gratuito de uma área com 1.529 m² (um mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados), incluídas as benfeitorias, localizado na rua Pinheiro Machado, matriculado sob o nº 8.175 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador, e cadastrado sob o nº 00130 na Secretaria de Estado da Administração.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado