LEI Nº 15.074, de 30 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 573/2009

DO: 18.758 de 30/12/09

Revogada pela Lei 16.222/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, ao Município de Timbó, o imóvel com a área de 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculado sob o nº 1070 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó e cadastrado sob o nº 02029 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração, onde se encontra instalado o Centro Social Urbano.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade dar continuidade ao desenvolvimento das atividades sociais, por parte do Município de Timbó.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Timbó.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 2009.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado