LEI COMPLEMENTAR Nº 448, de 13 de julho de 2009
Consolidada e Revogada pela LC 738, de 2019
Procedência: Ministério Público
Natureza: PLC/0019.7/2009
DO: 18.645 de 13/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 132 e o parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 197, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 132 e o parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 132. O membro do Ministério Público interessado no concurso de promoção ou remoção deverá manifestar-se expressamente, encaminhando sua inscrição no prazo de três dias úteis contados da publicação do respectivo edital.
Art. 133................................................................................................................
Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato dela poderá desistir, desde que o faça no dia útil seguinte ao encerramento do prazo para as inscrições.
..................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado