LEI COMPLEMENTAR Nº 448, de 13 de julho de 2009

Consolidada e Revogada pela LC 738, de 2019

 

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0019.7/2009

DO: 18.645 de 13/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 132 e o parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 197, de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 132 e o parágrafo único do art. 133 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 132. O membro do Ministério Público interessado no concurso de promoção ou remoção deverá manifestar-se expressamente, encaminhando sua inscrição no prazo de três dias úteis contados da publicação do respectivo edital.

Art. 133................................................................................................................

Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato dela poderá desistir, desde que o faça no dia útil seguinte ao encerramento do prazo para as inscrições.

..................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de julho de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado