LEI COMPLEMENTAR Nº 474, de 21 de dezembro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0054.0/2009
DO: 18.756 de 21/12/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Cria o quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o quadro de cargos de provimento efetivo do Instituto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC, constante no Anexo Único desta Lei Complementar, fazendo parte integrante da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993.
Art. 2º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão regidos pela Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985; Lei Complementar nº 81, de 1993 e, no que couber, a Lei Complementar nº 322, de 02 de março de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do IMETRO/SC - Recurso Federal - Fonte 228.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Quadro de Pessoal do IMETRO/SC
Cargos de Provimento Efetivo
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE DE VAGAS |
Advogado |
5 |
Analista de Informática |
3 |
Administrador |
14 |
Analista Técnico Administrativo II |
1 |
Economista |
1 |
Engenheiro |
7 |
Técnico em Informática |
6 |
Técnico em Atividades Administrativas |
39 |
Técnico em Atividades de Fiscalização |
120 |