LEI Nº 15.081, de 04 de janeiro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Deptª. Angela Albino

Natureza: PL./0229.9/2009

DO: 18.759 de 04/01/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como sendo o Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado