LEI Nº 15.081, de 04 de janeiro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Deptª. Angela Albino
Natureza: PL./0229.9/2009
DO: 18.759 de 04/01/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como sendo o Dia Estadual de Combate à Homofobia e à Discriminação e Violência em Razão da Orientação Sexual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado