LEI Nº 15.083, de 04 de janeiro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Depª. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0384.8/2009

DO: 18.759 de 04/01/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Comemoração a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração a Lei Maria da Penha, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado