LEI Nº 15.083, de 04 de janeiro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Depª. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0384.8/2009
DO: 18.759 de 04/01/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Comemoração a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Comemoração a Lei Maria da Penha, a ser celebrado, anualmente, no dia 07 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado