LEI Nº 15.084, de 04 de janeiro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0551.5/2009
DO: 18.759 de 04/01/2010
Alterada pela Lei 15.190/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual de Parapsicologia do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Institui o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho. (Redação dada pela Lei 15.190, de 2010)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Parapsicologia do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho. (Redação dada pela Lei 15.190, de 2010)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2010
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado