LEI Nº 15.084, de 04 de janeiro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0551.5/2009

DO: 18.759 de 04/01/2010

Alterada pela Lei 15.190/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Parapsicologia do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Institui o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho. (Redação dada pela Lei 15.190, de 2010)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Parapsicologia do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Parapsicólogo no Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho. (Redação dada pela Lei 15.190, de 2010)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de janeiro de 2010

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado