LEI Nº 15.140, de 12 de abril de 2010

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL./0499.7/2009

DO: 18.824 de 12/04/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 14.201, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.201, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instrução e Educação Escoteira, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para a execução desta Lei fica autorizada a celebração de convênios entre o Poder Executivo e a União dos Escoteiros do Brasil.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado