LEI Nº 15.152, 03 de maio de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Kennedy Nunes

Natureza: PL./0129.6/2009

DO: 18.839 de 04/05/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Camboriú como Capital Catarinense de Missões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Camboriú como a Capital Catarinense de Missões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de maio de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado