LEI Nº 15.152, 03 de maio de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/2015
Procedência: Dep. Kennedy Nunes
Natureza: PL./0129.6/2009
DO: 18.839 de 04/05/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Camboriú como Capital Catarinense de Missões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Camboriú como a Capital Catarinense de Missões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado