LEI Nº 15.175, de 18 de maio de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Renato Hinnig
Natureza: PL./0234.6/2009
DO: 18.850, de 19/05/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 13.652, de 27 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 13.652, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”
Art 2º O art. 1º da Lei nº 13.652, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado