LEI Nº 15.177, de 18 de maio de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL./0019.1/2010

DO: 18.850, de 19/05/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia do Orquidófilo, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Orquidófilo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 22 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado