LEI Nº 15.177, de 18 de maio de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL./0019.1/2010
DO: 18.850, de 19/05/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia do Orquidófilo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Orquidófilo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 22 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado