LEI Nº 15.178, de 18 de maio de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Antônio Aguiar
Natureza: PL./0014.7/2010
DO: 18.850, de 19/05/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Pastoral da Criança Zilda Arns, tem por finalidade incentivar e difundir as ações desenvolvidas pela Pastoral da Criança, especialmente o atendimento voluntário a famílias carentes, visando à redução do índice de mortalidade infantil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de maio de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado