LEI Nº 15.222, de 02 de julho de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior

Natureza: PL./0019.1/2008

DO: 18.880, de 02/07/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Cimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Vidal Ramos como a Capital Catarinense do Cimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de julho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado