LEI Nº 15.222, de 02 de julho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/2015
Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior
Natureza: PL./0019.1/2008
DO: 18.880, de 02/07/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Vidal Ramos como Capital Catarinense do Cimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Vidal Ramos como a Capital Catarinense do Cimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 02 de julho de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado