LEI Nº 15.231, de 19 de julho de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015
Procedência: Dep. Giancarlo Tomelin
Natureza: PL./0145.6/2010
DO: 18.892, de 20/07/10
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 10.289, de 1996, que declara de utilidade pública o Centro Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.289, de 23 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Encontro Fraterno, de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Encontro Fraterno, com sede no município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2010
José Trindade dos Santos
Governador do Estado, em exercício