LEI Nº 15.244, de 29 de julho de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL/0080.6/2010

DO. 18.900 de 30/07/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Atalanta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, ao Município de Atalanta, o imóvel com área de 5.528,00 m² (cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), com benfeitorias, onde se encontra instalado o Ginásio de Esportes Manuel Inácio Antunes, matriculado sob o nº 5.274 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ituporanga e cadastrado sob o nº 3916 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade permitir investimentos na reforma do imóvel, por parte do Município de Atalanta.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;

II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de dois anos; e

III - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ituporanga.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Lei nº 11.768, de 04 de julho de 2001.

Florianópolis, 29 de julho de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado