LEI Nº 15.260, de 18 de agosto de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Depª Angela Albino

Natureza: PL./0148.9/2010

DO: 18.915 de 20/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Estadual e a Semana Comemorativa da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Capoeira tem os seguintes objetivos:

I - disseminar o conhecimento sobre a capoeira, no contexto cultural;

II - desenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da prática da capoeira como esporte; e

III - incentivar, por meio de seminários, palestras, concursos e rodas de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira.

Art. 3º A semana em que recair o dia 20 de novembro constituirá a Semana Comemorativa da Capoeira.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 18 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado