LEI Nº 15.261, de 18 de agosto de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL./0176.2/2010
DO: 18.915 de 20/08/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia da Ave, no Estado de Santa Catarina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ave, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 05 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado