LEI Nº 15.261, de 18 de agosto de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL./0176.2/2010

DO: 18.915 de 20/08/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia da Ave, no Estado de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ave, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 05 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado