LEI Nº 15.262, de 18 de agosto de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0180.9/2010
DO: 18.915 de 20/08/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Ferramenteiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ferramenteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado