LEI Nº 15.295, de 03 de setembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. Reno Caramori

Natureza: PL./0125.2/2010

DO: 18.926 de 08/09/10

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrantes do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina as festividades realizadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam declaradas patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina as festividades realizadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina.

Art. 2° Fica autorizado o Governo do Estado a incluir no calendário oficial de eventos, as festividades agendadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina.

Art. 3ยบ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de setembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado