LEI Nº 15.299, de 08 de setembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0245.9/2010
DO: 18.927 de 09/09/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 14.702, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 14.702, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, ao Grande Oriente do Brasil - Santa Catarina, no Município de Florianópolis, pelo prazo de cinquenta anos, o uso gratuito de quinze mil metros quadrados, parte do imóvel matriculado sob o nº 6.154 no 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01386 na Secretaria de Estado da Administração.
................................................................................................................ (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 14.702, de 21 de maio de 2009.
Florianópolis, 08 de setembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado