LEI Nº 15.324, de 22 de novembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Deptª. Ângela Albino
Natureza: PL./0283.4/2010
DO: 18.975 de 23/11/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão, a ser comemorada, anualmente, de 16 a 23 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado