LEI Nº 15.324, de 22 de novembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Deptª. Ângela Albino

Natureza: PL./0283.4/2010

DO: 18.975 de 23/11/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Amizade Brasil-Japão, a ser comemorada, anualmente, de 16 a 23 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de novembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado