LEI Nº 15.351, de 10 de dezembro de 2010

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0365.5/2010

DO: 18.990 de 14/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 11.443, de 2000, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Santa Helena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.443, de 07 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente ao Município de Santa Helena, pelo prazo de vinte anos, a parte sem edificações do imóvel onde está construído o Colégio Estadual Santa Helena, com área de 7.880,17 m² (sete mil, oitocentos e oitenta metros e dezessete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.141 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste e cadastrado sob o antigo nº 2.381 na Secretaria de Estado da Administração.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado