LEI Nº 15.351, de 10 de dezembro de 2010
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0365.5/2010
DO: 18.990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 1º da Lei nº 11.443, de 2000, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Santa Helena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.443, de 07 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente ao Município de Santa Helena, pelo prazo de vinte anos, a parte sem edificações do imóvel onde está construído o Colégio Estadual Santa Helena, com área de 7.880,17 m² (sete mil, oitocentos e oitenta metros e dezessete decímetros quadrados), matriculado sob o nº 2.141 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste e cadastrado sob o antigo nº 2.381 na Secretaria de Estado da Administração.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado