LEI Nº 15.352, de 10 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Angela Albino
Natureza: PL./0206.2/2010
DO: 18.990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Tae Kwon Do Olímpico tem os seguintes objetivos:
I - fomentar a prática do Tae Kwon Do;
II - desenvolver ações que resgatem a história do Tae Kwon Do; e
III - incentivar, por meio de eventos, o conhecimento acerca da prática desportiva do Tae Kwon Do.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado