LEI Nº 15.353, de 10 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Pedro Uczai

Natureza: PL./0011.4/2010

DO: 18.990 de 14/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual do Hip Hop.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, de 13 a 20 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado