LEI Nº 15.353, de 10 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Pedro Uczai
Natureza: PL./0011.4/2010
DO: 18.990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual do Hip Hop.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, de 13 a 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado