LEI Nº 15.354, de 10 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL./0115.0/2010

DO: 18.990 de 14/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de maio como o Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global.

Art. 2º O Dia Catarinense de Combate ao Aquecimento Global tem os seguintes objetivos:

I - informar a sociedade catarinense em geral sobre a importância da participação em iniciativas preventivas ao controle do aquecimento global;

II - promover a divulgação das ações preventivas de conscientização ambiental; e

III - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate ao aquecimento global, buscando alternativas de energias renováveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado