LEI Nº 15.355, de 10 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015
Procedência: Dep. Valmir Comin
Natureza: PL./0356.4/2010
DO: 18.990 de 14/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 2.357, de 1960, que considera de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão, de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.357, de 30 de maio de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC, de Criciúma.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC, com sede no Município de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado