LEI Nº 15.356, de 10 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL./0177.3/2010

DO: 18.990 de 14/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 11.249, de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.249, de 07 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO SOAPEM, com sede no Município de Florianópolis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado