LEI Nº 15.367, de 16 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Angela Albino

Natureza: PL./0147.8/2010

DO: 18.993 de 17/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.

Art. 2º Os objetivos do Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer Infantojuvenil são:

I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantojuvenil;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas de atenção integral às crianças com câncer;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e

V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado