LEI Nº 15.395, de 21 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL./0342.9/2010
DO: 18.996 de 22/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Frentista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Frentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado