LEI Nº 15.397, de 21 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Renato Hinnig
Natureza: PL./0172.9/2010
DO: 18.996 de 22/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Empreendedor Individual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor Individual, que será comemorado no dia 14 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.072, de 27 de dezembro de 2001.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado