LEI Nº 15.397, de 21 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Renato Hinnig

Natureza: PL./0172.9/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Empreendedor Individual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedor Individual, que será comemorado no dia 14 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 12.072, de 27 de dezembro de 2001.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado