LEI Nº 15.398, de 21 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Dep. Dagomar Carneiro
Natureza: PL./0198.8/2010
DO: 18.996 de 22/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Socorrista Emergencista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Socorrista Emergencista, a ser comemorado no dia 9 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado