LEI Nº 15.399, de 21 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0313.4/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Evangélico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 (trinta) de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado