LEI Nº 15.401, de 21 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015
Procedência: Depª Angela Albino
Natureza: PL./0227.7/2010
DO: 18.996 de 22/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia do Profissional Farmacêutico em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto como sendo o Dia do Farmacêutico em Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado