LEI Nº 15.401, de 21 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/2015

 

Procedência: Depª Angela Albino

Natureza: PL./0227.7/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia do Profissional Farmacêutico em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto como sendo o Dia do Farmacêutico em Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado