LEI Nº 15.402, de 21 de dezembro de 2010

Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15

 

Procedência: Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0107.0/2010

DO: 18.996 de 22/12/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Tangará como Capital Catarinense do Voo Livre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Catarinense do Voo Livre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado