LEI Nº 15.402, de 21 de dezembro de 2010
Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15
Procedência: Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0107.0/2010
DO: 18.996 de 22/12/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Tangará como Capital Catarinense do Voo Livre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Tangará como a Capital Catarinense do Voo Livre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado