LEI Nº 15.432, de 28 de dezembro de 2010
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0329.1/2010
DO: 18.997 de 30/12/2010
Alterada pela Lei 15.513/11; 15.514/11 (anexo único);
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Aprova a revisão do Plano Plurianual para o ano de 2011 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual para o ano de 2011, prevista na Lei nº 15.033, de 30 de dezembro de 2009, cujos programas, ações e subações passam a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo promove a indispensável compatibilização entre as propostas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º O Plano Plurianual poderá ser modificado:
I - por lei, sempre que as subações propostas não estiverem previstas em seu conteúdo; e
II - por decreto do Poder Executivo, no caso de alterações dos valores físicos e financeiros das subações dentro de um mesmo programa.
Art. 3º A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas, que serão propostos pelo Poder Executivo, deverão ser encaminhados com relatórios anexos constando as devidas alterações, juntamente com o projeto de lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado