LEI COMPLEMENTAR Nº 502, de 31 de marÇo de 2010
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0006.2/2010
DO: 18.818 de 31/03/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reposiciona e cria cargos, altera denominação de categorias funcionais no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A categoria funcional de Assistente Judiciário do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior - DASU, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, fica posicionada no nível 3, coeficiente 3,5499 da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, passando a denominar-se Assessor Jurídico.
Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, no Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior - DASU, 50 (cinquenta) cargos de Assessor Jurídico, nível 3, coeficiente 3,5499.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2010
GELSON MERISIO
Governador do Estado, em exercício